O presente instrumento particular de contrato entre a SOMOS COBRANÇA LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.118.450/0001-71, com sede na
Av. Getúlio Vargas, 81 – Sala 5 – Centro 2, Brusque/SC, 88353-000 (Villa Schlosser), neste ato
representada na forma de seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA,
e o signatário incluso na proposta de inclusão, doravante denominado CONTRATANTE,
estabelecem entre si o que segue.
1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A CONTRATADA assume a responsabilidade técnica e administrativa de manter ativos os convênios necessários à disponibilização, ao CONTRATANTE e seus dependentes, dos benefícios da assistência JUNTOS SAÚDE (ou outro nome que lhe substituir), que compreendem: consultas médicas presenciais e online (telemedicina) a custo fixo, reembolso de exames, descontos em medicamentos, Clube de Vantagens com cashback e Seguro de Morte Acidental, observados os limites, percentuais, prazos e regras previstos no Manual/Regulamento de Utilização, que integra este contrato.
1.2 – A JUNTOS SAÚDE NÃO é um plano de saúde. Trata-se de benefício complementar de saúde, por meio do qual o CONTRATANTE paga mensalidade reduzida e realiza seus atendimentos médicos de forma particular com valores diferenciados, NÃO HAVENDO cobertura para urgência ou emergência hospitalar.
1.3 – O CONTRATANTE é responsável por si e pelos dependentes indicados quanto ao pagamento das mensalidades, das coparticipações e dos serviços utilizados perante a CONTRATADA e os profissionais credenciados.
2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – DOS BENEFICIÁRIOS E DEPENDENTES
2.1 – São beneficiários o CONTRATANTE titular, seu cônjuge e até 2 (dois) filhos com idade de até 21 (vinte e um) anos, limitado o cadastro a 3 (três) dependentes, observadas as regras do Regulamento.
2.2 – Cada dependente deverá permanecer ativo por, no mínimo, 6 (seis) meses, independentemente da utilização dos serviços, somente podendo ser inativado após esse prazo, salvo nos casos de perda de vínculo legal, óbito ou determinação judicial. O titular é o responsável legal por todos os dependentes cadastrados.
3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA INCLUSÃO E DOS PAGAMENTOS
3.1 – No ato da assinatura da PROPOSTA DE INCLUSÃO, o CONTRATANTE e os dependentes indicados passam a ter direito aos benefícios, pagando diretamente à SOMOS COBRANÇA o valor estipulado na PROPOSTA DE INCLUSÃO, por meio de PIX, cartão de crédito, carnê, boleto bancário ou outra forma disponível conforme tabela de valores da época.
3.2 – Os atendimentos estão sujeitos a coparticipação por utilização, a ser paga pelo CONTRATANTE no momento do agendamento, nos valores e condições previstos no Regulamento, sem prejuízo da mensalidade.
3.3 – É dever do CONTRATANTE efetuar o pagamento mensal da mensalidade, sob pena de desligamento, bem como da cobrança amigável ou judicial dos saldos pendentes, acrescidos de multa, juros, honorários advocatícios e demais despesas, além da inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), com o que concorda neste ato.
4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – O acionamento dos serviços é feito pela Área do Cliente no site da JUNTOS SAÚDE ou pela Central de Atendimento via WhatsApp (47) 9256-9140, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00, exceto feriados, observados os procedimentos, prazos e limites descritos no Regulamento de Utilização.
4.2 – O credenciamento e o descredenciamento de profissionais e serviços auxiliares são de competência exclusiva da CONTRATADA. Nas localidades sem rede credenciada, poderá ser disponibilizado reembolso de consultas mediante prévia autorização da Central de Atendimento, nos limites do Regulamento.
5.0 – CLÁUSULA QUINTA – DO SEGURO DE MORTE ACIDENTAL
5.1 – O serviço inclui cobertura de Seguro de Morte Acidental no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por segurado, devida ao(s) beneficiário(s) indicado(s) em caso de falecimento decorrente exclusivamente de acidente pessoal coberto, durante a vigência, observadas as condições e exclusões da apólice e os critérios técnicos da seguradora.
6.0 – CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E DA RENOVAÇÃO
6.1 – O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, renovando-se automaticamente por igual período, com a respectiva cobrança, caso não seja denunciado nem solicitado o distrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não havendo interesse na renovação automática, ou havendo interesse em outra forma de pagamento, o CONTRATANTE deverá comunicar por escrito a Central de Atendimento com 30 (trinta) dias de antecedência.
7.0 – CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 – O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, sem ônus, até 07 (sete) dias após a contratação, mediante comunicação por escrito à CONTRATADA.
7.2 – Após o sétimo dia, a rescisão poderá ocorrer mediante comunicação por escrito à CONTRATADA e pagamento de multa por quebra contratual correspondente a 2% (dois por cento) do valor restante deste contrato.
8.0 – CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer eventualidade, ato, tratamento ou procedimento médico, ou de outra natureza, resultante da assistência prestada pelos profissionais credenciados, sendo estes os únicos responsáveis técnicos pelos atendimentos.
8.2 – O CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com as normas do Manual/Regulamento de Utilização da JUNTOS SAÚDE, que integra este contrato, bem como com a veracidade das informações prestadas. As partes elegem o foro da comarca de Brusque/SC para dirimir quaisquer questões, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO
1.1 – A CONTRATADA assume neste ato a responsabilidade técnica e administrativa de estabelecer e manter ativos os convênios e contratos necessários para a prestação do serviço de Seguro Residencial + Assistência Residencial + Assistência PET ao CONTRATANTE e seus dependentes, através da SOMOS SERVIÇOS (ou outro nome que lhe substituir).
1.2 – O CONTRATANTE é responsável por si e pelos dependentes indicados no que se refere ao pagamento das mensalidades e/ou serviços adicionais utilizados perante a CONTRATADA e as empresas parceiras credenciadas.
2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA INCLUSÃO
2.1 – No ato da assinatura da PROPOSTA DE INCLUSÃO, o CONTRATANTE e os DEPENDENTES indicados na plataforma terão adquirido direitos aos benefícios previstos no Seguro Residencial + Assistência Residencial + Assistência PET, junto às empresas e profissionais credenciados, pagando diretamente à SOMOS SERVIÇOS o valor estipulado na PROPOSTA DE INCLUSÃO (campos: nº de parcelas e valor das parcelas), de acordo com a forma de pagamento escolhida: débito em conta de luz (CELESC), folha de pagamento, cartão de crédito, carnê ou boleto bancário, conforme tabela de valores vigente.
2.2 – É dever do CONTRATANTE efetuar o pagamento mensal da mensalidade do plano contratado, sob pena de ser procedido o seu desligamento, bem como ser efetuada a cobrança amigável ou judicial dos saldos pendentes, acrescidos de multa, juros, honorários advocatícios e demais despesas decorrentes da cobrança, além da inclusão do nome do CONTRATANTE como inadimplente junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA).
3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DO CONTRATO
3.1 – O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, ao final da qual poderá ser renovado de acordo com a cláusula seguinte.
4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DA RENOVAÇÃO
4.1 – O CONTRATANTE autoriza a renovação automática de seu contrato e a cobrança dos valores correspondentes à renovação, na mesma forma de pagamento escolhida, quando não houver denúncia ou solicitação de distrato, pelo mesmo prazo estabelecido na cláusula anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de não haver interesse na renovação automática ou se houver interesse em outra forma de pagamento, o CONTRATANTE deverá comunicar por escrito à Central de Atendimento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.0 – CLÁUSULA QUINTA – DOS SERVIÇOS CREDENCIADOS
5.1 – O credenciamento e o cancelamento de empresas e prestadores de serviços vinculados ao Seguro Residencial, Assistência Residencial e Assistência PET são de competência exclusiva da CONTRATADA, facultando-se, no entanto, ao CONTRATANTE a colaboração espontânea na indicação de novos parceiros, visando à melhoria contínua da qualidade do atendimento.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caberá ao CONTRATANTE comunicar pessoalmente ou por escrito à Central de Atendimento qualquer ocorrência de atendimento insatisfatório para que sejam tomadas as devidas providências.
6.0 – CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 – A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por quaisquer prejuízos ou danos decorrentes de eventualidades, acidentes ou atos praticados por prestadores de serviços credenciados, limitando-se sua responsabilidade à intermediação e disponibilização do serviço contratado.
6.2 – Serão nulos de pleno direito quaisquer aditamentos ou alterações deste instrumento que não sejam formalmente assinados por ambas as partes.
7.0 – CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 – O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, sem ônus, até 07 (sete) dias após a contratação, mediante comunicação por escrito à CONTRATADA.
7.2 – Após o sétimo dia da contratação, o presente contrato poderá ser rescindido mediante comunicação por escrito à CONTRATADA e pagamento de multa por quebra contratual correspondente a 2% (dois por cento) do valor restante do contrato.
8.0 – CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1 – As partes elegem o foro da cidade de Brusque/SC para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.0 – CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 – O CONTRATANTE declara, neste ato, estar ciente das normas de utilização dos serviços contratados, bem como da veracidade das informações prestadas no presente instrumento.